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                                                                                                                         NOTÍCIAS E SERVIÇOS PARA O SEU CONDOMÍNIO
                                                                                                                         www.sindiconet.com.br
     Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora

Edição 2                                                                                                                                             Julho ▪ 2010

Caro morador,
Esse informativo é uma maneira fácil e prática de manter nossa vizinhança envolvida em assuntos relacionados ao condomínio.
Todo mês apresentaremos aqui novidades, fatos e informações para uma boa convivência em nosso dia-a-dia. Boa leitura!

                                        Como agir caso                                                Direitos e deveres
  ACONTECE                              fique preso no elevador                                       do condômino (Código Civil)
             no condomínio                                                                             Art. 1.335. São direitos do condômino:

  Digite aqui tudo o que                                                                              I - usar, fruir e livremente dispor das suas
                                                                                                      unidades;
  acontece no seu
  condomínio.                                                                                         II - usar das partes comuns, conforme a sua
                                                                                                      destinação, e contanto que não exclua a
                                                                                                      utilização dos demais compossuidores;
  Exemplos:                                Se o elevador parar entre andares, os
                                           ocupantes devem manter a calma, pois o                     III - votar nas deliberações da assembléia e
                                           perigo não é iminente.                                     delas participar, estando quite.
  - Data de Assembléia
  - Ocorrências                            Muitos elevadores têm luzes de emergên-                     Art. 1.336. São deveres do condômino:
                                           cia, que funcionam por algumas horas
  - Obras                                  sem energia elétrica, assim como os                        I - contribuir para as despesas do condomínio
  - Avisos                                 interfones de comunicação com a                            na proporção das suas frações ideais, salvo
                                           portaria.                                                  disposição em contrário na convenção;
  - Itens do                                                                                          (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
  Regulamento Interno                      Segundo os fabricantes, os elevadores
                                           têm ventilação necessária para respiração                  II - não realizar obras que comprometam a
  - Funcionário do Mês                     caso quem parados com a ocupação                           segurança da edi cação;
  - Dicas                                  máxima permitida.
                                                                                                      III - não alterar a forma e a cor da fachada, das
  - Mensagens                              Acione o botão de alarme e/ou utilize o                    partes e esquadrias externas;
  - Etc.                                   interfone para pedir ajuda.
                                                                                                      IV - dar às suas partes a mesma destinação
                                           Não force as portas e, se o elevador parar                 que tem a edi cação, e não as utilizar de
                                           entre andares e a porta abrir, não tente                   maneira prejudicial ao sossego, salubridade
                                           sair por conta própria.                                    e segurança dos possuidores, ou aos bons
                                                                                                      costumes.
                                           O elevador pode voltar a funcionar no
                                           momento em que você estiver saindo.                        § 1o O condômino que não pagar a sua
                                           Aguarde a sua estabilização.                               contribuição      cará sujeito aos juros
                                                                                                      moratórios convencionados ou, não sendo
                                           Somente as empresas de manutenção de                       previstos, os de um por cento ao mês e multa
                                           elevadores e o Corpo de Bombeiros são                      de até dois por cento sobre o débito.
                                           habilitados para fazer o resgate.
                                                                                                      § 2o O condômino, que não cumprir
                                           O resgate por pessoas não-habilitadas                      qualquer dos deveres estabelecidos nos
                                           (funcionários do condomínio, por exem-                     incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato
                                           plo) traz risco de vida tanto ao passageiro,               constitutivo ou na convenção, não podendo
                                           quanto à pessoa não-habilitada, durante                    ela ser superior a cinco vezes o valor de suas
                                           o processo.                                                contribuições mensais, independentemente
                                                                                                      das perdas e danos que se apurarem; não
                                           Um oferecimento:
  Atenciosamente,                                                                                     havendo disposição expressa, caberá à
  Administração                                                                                       assembléia geral, por dois terços no mínimo
                                                                                                      dos condôminos restantes, deliberar sobre a
                                            Sinalização para Condomínios • www.placasonline.com.br    cobrança da multa.

                                                                COPYRIGHT SÍNDICONET TODOS OS DIREITOS RESERVADOS WWW.SINDICONET.COM.BR

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Direitos e deveres do condômino segundo o Código Civil

  • 1. informativo conteúdo: www.sindico.com.br NOTÍCIAS E SERVIÇOS PARA O SEU CONDOMÍNIO www.sindiconet.com.br Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora Edição 2 Julho ▪ 2010 Caro morador, Esse informativo é uma maneira fácil e prática de manter nossa vizinhança envolvida em assuntos relacionados ao condomínio. Todo mês apresentaremos aqui novidades, fatos e informações para uma boa convivência em nosso dia-a-dia. Boa leitura! Como agir caso Direitos e deveres ACONTECE fique preso no elevador do condômino (Código Civil) no condomínio Art. 1.335. São direitos do condômino: Digite aqui tudo o que I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; acontece no seu condomínio. II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; Exemplos: Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o III - votar nas deliberações da assembléia e perigo não é iminente. delas participar, estando quite. - Data de Assembléia - Ocorrências Muitos elevadores têm luzes de emergên- Art. 1.336. São deveres do condômino: cia, que funcionam por algumas horas - Obras sem energia elétrica, assim como os I - contribuir para as despesas do condomínio - Avisos interfones de comunicação com a na proporção das suas frações ideais, salvo portaria. disposição em contrário na convenção; - Itens do (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Regulamento Interno Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração II - não realizar obras que comprometam a - Funcionário do Mês caso quem parados com a ocupação segurança da edi cação; - Dicas máxima permitida. III - não alterar a forma e a cor da fachada, das - Mensagens Acione o botão de alarme e/ou utilize o partes e esquadrias externas; - Etc. interfone para pedir ajuda. IV - dar às suas partes a mesma destinação Não force as portas e, se o elevador parar que tem a edi cação, e não as utilizar de entre andares e a porta abrir, não tente maneira prejudicial ao sossego, salubridade sair por conta própria. e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. § 1o O condômino que não pagar a sua Aguarde a sua estabilização. contribuição cará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo Somente as empresas de manutenção de previstos, os de um por cento ao mês e multa elevadores e o Corpo de Bombeiros são de até dois por cento sobre o débito. habilitados para fazer o resgate. § 2o O condômino, que não cumprir O resgate por pessoas não-habilitadas qualquer dos deveres estabelecidos nos (funcionários do condomínio, por exem- incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato plo) traz risco de vida tanto ao passageiro, constitutivo ou na convenção, não podendo quanto à pessoa não-habilitada, durante ela ser superior a cinco vezes o valor de suas o processo. contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não Um oferecimento: Atenciosamente, havendo disposição expressa, caberá à Administração assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a Sinalização para Condomínios • www.placasonline.com.br cobrança da multa. COPYRIGHT SÍNDICONET TODOS OS DIREITOS RESERVADOS WWW.SINDICONET.COM.BR